quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Habite-se x Averbação do habite-se?

Oieee...
Acredito que muitos assim como eu, nunca ouviram falar desse negócio de averbação, habite-se, etc!!!
(Claro até desejarem ter um lugarzinho para morar...e tharammmm...o que é esse treco??)
Hehe...claro eu fui procurar na net para tentar entender esse negócio, agora que serei uma futura 
dona de casa tenho que aprender essas burocracias todas.

Então vamos lá...

HABITE-SE:
A expedição do habite-se nada mais é do que a emissão de uma certidão pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel foi construído. Essa certidão atesta a condição de habitação do  imóvel, ou seja,  diz que a obra atendeu aos requisitos legais da licença de obras anteriormente concedida. É muito importante ainda dizer que existe a possibilidade do habite-se ser total ou parcial. A primeira hipótese, é auto explicativa, ou seja, trata-se do habite–se de todo o empreendimento, já na segunda hipótese, esta é possível quando por exemplo o empreendimento será construído em fases ou quando mesmo em se tratando de uma única fase,  algumas unidades serão entregues posteriormente.
Ex: Um empreendimento com 6 blocos, e 3 deles serão entregues em abril/2015 e os demais 3 blocos em abril/2016.  É possível a prefeitura conceder um habite-se parcial para a 1ª fase, desde que as áreas de uso coletivo estejam completamente concluídas e garantidas as instalações de água, energia elétrica, esgoto sanitário, impermeabilizações e prevenção de incêndio (se solicitado) em funcionamento, conforme exigência do Corpo de Bombeiros e demais concessionárias.
AVERBAÇÃO DO HABITE-SE:
é quando se leva à registro essa certidão do habite-se junto ao RGI (Registro geral de imóveis) do imóvel.  Importante dizer que para averbar é necessário ter em mãos a certidão do habite-se e a CND –INSS (certidão negativos de pertinente ao Instituto Nacional de Seguridade Social). Após levar esses documentos ao RGI (Registro geral de imóveis), é realizada uma análise pelo Oficial do Registro e estando tudo em ordem é efetivada a averbação do habite-se  do empreendimento junto à Matrícula do imóvel. Esse processo dura em média 30 dias.
Fonte: http://selleron.com.br/2013/04/11/habite-se-x-averbacao-do-habite-se/
Beijus
Kell



6 comentários:

  1. Oi Raquel vim aqui conhecer seu cantinho e agradecer pelas visitas lá no blog.
    To nesta fase de esperar a expedição do habite-se...oh negócio demorado viu rsrsrs.

    Bjos

    http://comprandonossoape.blogspot.com.br/

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  2. Que delicia sua visita...seja sempre bem vinda !! Realmente essa averbação e uma paciência que poucos têm...ai eu ligo todo dia e eles já falam: Raquel conforme protocolo numero tal já te informamos que so após o prazo...(mais eu penso que se eu ficar ligando anda rápido ne)... Kkkkkkk...
    Então, ainda não sou iniciante em blog mais vou tentando e aprendendo com as avançadas!! Obrigada pela sua visita... Volte sempre!!! :)
    Vou amar lê suas idéias!!

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  3. Fazendo uma visitinha. Buscando inspirações pra começar meu blog, sou de Curitiba.
    Beijos e estarei sempre por aqui ;)

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Eba...obrigada por comentar!!